o Partido Socialista conseguiu
impor finalmente o fim do voto dos Emigrantes
O Partido Socialista conseguiu
impor finalmente o fim do voto por correspondência para os portugueses
residentes no estrangeiro, aprovando hoje no Parlamento, o Projecto de Lei n.º
562/X, Alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, que impõe o voto
presencial, obrigando a grandes deslocações por parte desses
cidadãos. Esta situação é altamente gravosa
para os emigrantes portugueses e um claro exemplo do que tem sido a política
socialista em relação às nossas Comunidades. É uma decisão que irá ter, com
toda a certeza, um impacto muito negativo em termos de participação cívica dos
portugueses residentes no estrangeiro e provocar um afastamento ainda maior em
relação ao que se passa em Portugal.
O GP PSD apresentou uma Declaração
de Voto (que junta neste email) onde expressa a sua posição de total oposição
a esta decisão socialista. Lisboa, 19 de Dezembro de
2008
Declaração de
Voto
Projecto de Lei nº
562/X
Alteração à Lei Eleitoral para a
Assembleia da República
O Projecto-Lei do Partido Socialista que altera a Lei
Eleitoral para a Assembleia da República vem restringir de forma clara e
inaceitável o direito de voto dos portugueses residentes no
estrangeiro.
Esta proposta é apresentada sem qualquer razão válida,
dado que não ocorreu qualquer facto que a justifique e, como é do conhecimento
público, os portugueses residentes no estrangeiro votam por correspondência
desde 1976, não havendo memória de qualquer polémica no que se refere à
fiabilidade e transparência deste método de votação.
A
obrigatoriedade do voto presencial para as nossas comunidades elimina, na
prática, o direito de voto da larga maioria dos portugueses residentes no
estrangeiro que, para votar, vão precisar de fazer deslocações de centenas e
milhares de quilómetros.
Uma característica das nossas comunidades é a sua
dispersão resultado de uma capacidade de integração notável mas que deixa
muitos portugueses ou núcleos de portugueses longe das grandes capitais e,
sobretudo, longe da nossa rede consular. Estes portugueses vão ficar mais
isolados, mais esquecidos pelos políticos e pelo Estado e, sobretudo, com
menos razões de se manterem ligados a Portugal.
Acresce, que esta proposta ocorre no preciso momento em
que o Governo socialista promove um forte desinvestimento na rede Consular e
que passa pelo encerramento de vários Postos essenciais para as Comunidades
Portuguesas.
Este projecto do PS mereceu a crítica unânime das
Comunidades Portuguesas que entendem que estas alterações terão como principal
consequência diminuir a sua participação e o seu importante contributo no
futuro do nosso país, para além das muitas dúvidas que suscitam no que se
refere à transparência e à organização do processo eleitoral.
A oposição clara das nossas comunidades ao fim do voto
por correspondência está mesmo plasmada no texto de uma Petição que vai ser
discutida neste Parlamento no próximo dia 16 de Janeiro de
2009.
Convém também lembrar que as eleições legislativas têm
uma característica singular: são as únicas em que os portugueses residentes no
estrangeiro (e só eles) podem escolher directamente os seus representantes. Ao
contrário das outras eleições, não há um círculo nacional em que o voto das
comunidades portuguesas se mistura com os votos dos residentes. Há dois
círculos só para os portugueses residentes no estrangeiro, em que só eles
votam.
Assim, não é correcto o paralelo que alguns tentam fazer
com as eleições presidenciais e europeias. No que concerne às Presidenciais
veio dar-se, pela primeira vez, o direito de voto aos portugueses residentes
no estrangeiro (que até aí não podiam votar). Quanto às Europeias foi
estendido o direito de voto aos portugueses residentes no círculo de Fora da
Europa mas, convém referir, que os portugueses residentes na Europa podem
votar, sempre que o desejem, no país de acolhimento.
No entanto, há alguns paralelismos que podemos fazer. O
primeiro é a comparação entre o nível de participação nas últimas eleições
para o Presidente da República, realizada através de votação presencial, que
foi três vezes inferior ao das últimas eleições para a Assembleia da
República, votação esta realizada através do voto por
correspondência.
Outro paralelismo que se evidencia tem a ver com as
posições do Partido Socialista em matéria de voto dos portugueses residentes
no estrangeiro. É verdade que a Constituição não exige a maioria de dois
terços para a alteração que hoje votamos. No entanto, esta matéria deveria
obter na Assembleia da República um alargado consenso dado que estamos a falar
de uma Lei altamente sensível para o Estado e para as Comunidades Portuguesas.
Foi este o entendimento do PS em 2002 que aquando da discussão das alterações
da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu chamava a atenção para o facto de
não bastarem os votos da maioria neste caso, uma vez que a jurisprudência
presidencial e constitucional irem no sentido de que alterar leis eleitorais
obriga à existência de uma maioria alargada.
O que terá mudado?
Nesta Assembleia da República, sempre que estiveram em
discussão matérias relativas a direitos eleitorais, o sentido foi sempre o de
alargar esses direitos. Portugal consegue mesmo ser, hoje, um país exemplar no
que toca aos direitos eleitorais e cívicos dos estrangeiros residentes em
Portugal. Esta inédita proposta do Partido
Socialista ao restringir direitos configura precisamente o contrário, o que
acontece pela primeira vez em democracia, e que nos leva a votar
inequivocamente contra. Palácio de São
Bento, 19 de Dezembro de 2008 Os
Deputados
Fernando Corvelo - Assessor
do GP PSD - Negócios
Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas