A directora técnica de uma farmácia do concelho de Pombal e o seu marido, médico, deverão começar a ser julgados no tribunal de Leiria pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documento.
O Tribunal Judicial de Leiria (TJL) começa segunda-feira, 22 de Setembro, a julgar um médico e a sua mulher, directora técnica de uma farmácia do concelho de Pombal, pronunciados pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documento, em co-autoria.
O clínico da extensão de saúde da Boa Vista, Leiria, responde ainda pelos crimes de abuso de poder e falsas declarações.
O processo inclui um terceiro arguido, Joaquim Carreira, de 81 anos, utente do médico, pronunciado também pelo crime de falsas declarações.
Segundo a decisão instrutória, o médico Belarmino Mendes canalizava o aviamento das receitas por si emitidas para a farmácia da mulher, Maria Fernanda Mendes, violando deveres de “imparcialidade” e “isenção”, “bem como de respeito pela livre concorrência das farmácias”. “Com efeito, nomeadamente em Abril, Maio e Junho de 2001, as receitas emitidas pelo seu marido com a venda de medicamentos neles prescritos corresponderam a 34, 21 e 30 por cento da facturação dessa farmácia”, com sede em Vermoil, lê-se no documento.
O juiz de instrução criminal do TJL sustenta que o clínico incutiu o hábito junto dos seus utentes para “deixarem na sua disponibilidade as receitas que lhes passava”, deixando para o efeito o seu veículo com as portas destrancadas.
As receitas eram depois entregues à farmacêutica, para “serem fornecidos aos respectivos utentes os medicamentos nelas prescritos”.
De acordo com o despacho de pronúncia, posteriormente o casal engendrou “um plano no sentido de obter proveitos económicos indevidos à custa do Estado”. “Combinaram que doravante o arguido, na qualidade de médico, para além das receitas médicas verídicas que emitiria nas consultas a doentes, também passaria a emitir outras que não corresponderiam a quaisquer consultas”, refere o magistrado judicial.
O clínico passou então a fazer constar nas receitas “nomes de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e respectivos números de beneficiários como se tivessem sido por si consultados”, alguns dos quais não estavam sequer inscritos na extensão de saúde onde trabalha.
“Após emitir as receitas, o arguido entregava-as à sua esposa, para que ela colocasse as vinhetas dos medicamentos aí prescritos", como se tivessem sido vendidos – o que não sucedia – "e as remetesse à Sub-região de Saúde a fim de serem pagos à Farmácia Mendes as comparticipações do Estado sobre o preço de venda ao público desses medicamentos”, adianta o despacho.
Para o juiz, o casal, “ao forjar receitas médicas em nome de utentes que não haviam sido consultados”, estava ciente que, para além de estar “a prejudicar ao Estado, estava ainda a pôr em causa o interesse que o mesmo tem em que os documentos, nomeadamente as receitas, reproduzam factos verídicos”.
Em relação ao médico, o despacho de pronúncia acrescenta que ao encaminhar receituário para a farmácia da sua esposa, teve o “intuito de lhe proporcionar maior venda de medicamentos, consequentemente maiores lucros na exploração da farmácia”.
O julgamento esteve previsto iniciar-se em Abril, mas um pedido da defesa para ser efectuada uma perícia às receitas adiou a sessão.