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Ministério e Câmara condenados por maus cheiros de suinicultura

porcos.jpgO Tribunal Administrativo de Lisboa deu razão a dois moradores do concelho de Torres Vedras, que se queixavam de maus cheiros oriundos de uma suinicultura, condenando o Ministério do Ambiente e a Câmara por responsabilidades no licenciamento da exploração.

Destak/Lusa | destak@destak.pt

De acordo com a sentença a que a Agência Lusa teve acesso, o tribunal condena as duas entidades a obrigarem a exploração agro-pecuária, com cerca de 4500 suínos, a efectuar melhorias de funcionamento para minimizar os impactos ambientais provocados pelos maus cheiros e pela contaminação de águas nas proximidades da unidade.

O tribunal reconheceu que existe um “dano ecológico” que “afecta o ar, o solo e a água envolventes” no Casal do Brejo, freguesia de Campelos.

A acção contra ambas as entidades foi colocada pelos moradores, depois de o Tribunal de Torres Vedras ter absolvido os proprietários da exploração por considerar que a suinicultura estava devidamente licenciada, numa primeira acção colocada em 1998 pelos lesados.

Descontentes com a decisão, os dois moradores decidiram pôr um novo processo em tribunal, desta vez contra o Ministério do Ambiente e Câmara Municipal de Torres Vedras.

Nesta segunda acção judicial e após uma perícia técnica realizada na unidade, a juíza Dora Lucas Neto entendeu que o Ministério do Ambiente “não pode vir a invocar a sucessiva renovação das licenças de descargas” para afastar a responsabilidade ambiental, quando existem maus cheiros e águas contaminadas.

Em relação à Câmara de Torres Vedras, o tribunal concluiu que a autarquia não assegurou a qualidade do ambiente, ao licenciar habitações perto de uma suinicultura ou o inverso, no caso de as moradias serem anteriores à exploração.

Seguindo as orientações da perícia efectuada, o tribunal decidiu condenar as duas entidades no sentido de obrigar a suinicultura a adoptar novas técnicas nas lagoas da respectiva estação de tratamento para minimizar os maus cheiros, como a incorporação de bactérias que auxiliam no processo de digestão da matéria orgânica ou a separação de efluentes sólidos e líquidos.

Outra das medidas impostas passa por melhor impermeabilizar as lagoas, face às características do solo, para prevenir a sua contaminação e, por conseguinte, das águas.

O tribunal socorreu-se também da Lei de Bases do Ambiente, segundo a qual a localização de uma actividade industrial só deve ser aprovada quando não interfira com o ordenamento do território e a qualidade do ambiente, tendo em conta que o dever de prevenção compete às entidades fiscalizadoras e licenciadoras.

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