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Emigrante que mandou matar a mulher apanha 25 anos de prisão

Sentença: Mandou matar a mulher nas Alcáçovas e abateu o cúmplice a tiro

25 anos por duplo homicídio

david.jpgPara o Tribunal de Évora as provas apresentadas em julgamento não deixaram dúvidas. David Silva mandou matar a mulher, em 2007, nas Alcáçovas, e eliminou o cúmplice que contratou para o crime em França. Pelos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver foi ontem condenado a um cúmulo jurídico de 25 anos de prisão – a pena máxima permitida em Portugal.

Na leitura do acórdão, marcada pela ausência do principal arguido devido à greve dos guardas prisionais, a presidente do colectivo de juízes referiu que David planeou "metodicamente" os crimes e "agiu com frieza". O seu pai e tio foram condenados a penas de multa de 110 dias (770 euros) e 100 dias (600 euros), respectivamente, pela co-autoria na ocultação do cadáver do cúmplice. Para o tribunal terão agido "na emoção do momento".

O primeiro crime remonta a 28 de Agosto de 2007. Por não aceitar o divórcio, David contratou (por 25 a 35 mil euros) o francês Dominique para matar a mulher, Francisca. Depois de lhe partir o pescoço, o francês remexeu o interior da casa simulando ter sido um assalto.

Em Outubro, em França, David disparou dois tiros contra a cabeça de Dominique. Para se desfazer do corpo, colocou-o num bloco de cimento e enviou-o para Portugal dissimulado entre lareiras. Enterrou-o num pinhal perto do Bombarral. David foi detido pela PJ em Janeiro de 2008.

"NÃO SE PODE APLICAR UMA PENA MAIOR"

David foi condenado a 23 anos e quatro meses de cadeia pelo homicídio da mulher; a 19 anos pelo assassinato do cúmplice; e a um ano e oito meses pela profanação de cadáver. Apanhou a pena máxima prevista na lei portuguesa: 25 anos de prisão. Se fosse julgado em França ou Estados Unidos teria de enfrentar uma pena mais dura.

"Em Portugal não há possibilidade de aplicar uma pena maior", disse na leitura da sentença a presidente do colectivo de juízes, Elisabete Valente. Para a magistrada, o arguido é "capaz de passar por cima de todos para atingir os fins". A Defesa vai decidir sobre um eventual recurso "depois de uma leitura detalhada do acórdão."

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