Os elementos das forças policiais não podem disparar durante as perseguições automóveis – a não ser que os próprios agentes estejam em risco ou que a vida de terceiros possa ser afectada pelo comportamento dos fugitivos.
Comentário no site do correio da manha que exprime bem o que acho desta dicisão...
19 Julho 2008 - 14h38 | Bruno
Obviamente que o recurso a armas de fogo deve ser feito sempre como ultima ratio sob pena de violarmos os principios da necessidade e proporcionalidade. Não pode existir uma livre discricionariedade quando nos remetemos a esta temática. Portanto, só em situações em que existe um perigo concreto para a nossa vida ou de terceiro é que este se torna admissível.