3. Já agora, socorrendo-me de um texto muito sintético e objectivo, passo a transcrever um resumo das principais inovações do Tratado de Lisboa, ora atirado para o lixo pelos irlandeses e que elencava os seus pontos-chave.
Presidência do Conselho
O Conselho Europeu elege um presidente por maioria qualificada, por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez, sem poder executivo. Assim, as presidências rotativas da União Europeia terminam, mas mantêm-se ao nível de alguns conselhos de ministros.
O "ministro dos Negócios Estrangeiros europeu"
É criado o cargo de alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança, que funde os cargos do alto-representante para a Política Externa e do comissário para os Assuntos Externos. Concentra as vertentes intergovernamental e comunitária da acção externa (é um dos vice-presidentes da Comissão).
Decisões por maioria qualificada
A aprovação por maioria qualificada no Conselho exige uma maioria dos Estados (55 por cento, 15 Estados) e da população da União Europeia (pelo menos 65 por cento). Em cerca de 40 domínios a unanimidade deixa de ser necessária (como segurança energética ou ajuda humanitária de emergência). A unanimidade mantém-se necessária para políticas fiscal, externa, de defesa e de segurança social. Entrada em vigor em 2014. Até 2019, qualquer Estado pode pedir a aplicação do sistema de Nice.
Minorias de bloqueio
Têm de reunir pelo menos 13 Estados-membros ou, em alternativa, 35,01 por cento da população (com um mínimo de quatro países). A cláusula de Ioannina, incluída numa declaração anexa ao tratado, permite que um pequeno número de Estados-membros possa ainda pedir que uma decisão seja examinada de novo.
Parlamento Europeu
A co-decisão passa a ser a regra, com algumas excepções. Passa a aprovar todas as despesas da UE. Confirma a escolha, feita pelo Conselho (por maioria qualificada) do presidente da Comissão.
Comissários
A partir de 2014 a Comissão terá um número de comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membros.
Parlamentos nacionais
Continuam a poder pronunciar-se sobre propostas legislativas, tendo oito semanas para as analisar quanto ao respeito pelo princípio de subsidiariedade. Se um número significativo declarar que desrespeita esse princípio, a Comissão tem de justificar a proposta legislativa, se a quiser manter.
Cooperações reforçadas
Os Estados-membros deixam de poder travar cooperações reforçadas [grupos de países que se associam para avançar mais depressa num determinado domínio da integração europeia; os países da zona euro são um exemplo de uma cooperação reforçada] de outros no domínio da política externa e de segurança comum. Grupos de cooperações reforçadas podem tomar decisões por maioria. É criada uma "cooperação estruturada permanente" no domínio da defesa para os países com mais capacidades militares.
Tribunal de Justiça
Passa a ter mais poder sobre políticas de justiça e assuntos internos, incluindo as de asilo e de imigração, com algumas excepções, como a Dinamarca e o Reino Unido.
Cidadãos europeus
Podem propor à Comissão Europeia uma dada iniciativa legislativa, precisando para tanto de reunir um milhão de assinaturas.
Personalidade jurídica
A União Europeia passa a ter uma personalidade jurídica.
Maria João Guimarães)