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  • ERA UMA VEZ UM TRATADO.

    Pois é, “quem semeia ventos, colhe tempestades”…
    1. Os líderes políticos europeus não quiseram ter trabalho: não explicaram, não debateram, nem sequer informaram os cidadãos europeus das principais inovações e vantagens do chamado TRATADO DE LISBOA e depois, ainda por cima, quiseram impedir o povo de se pronunciar, apenas deixando a Irlanda referendá-lo, por imperativo constitucional deste país, mas a falta de empenho manteve-se e os irlandeses disseram NÃO.
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    Por cá, depois de Sócrates ter dado o dito por não dito quanto a referendar o Tratado, no que teve o auxílio precioso do Presidente da República, tivemos ainda de ouvir no debate parlamentar de 12/6 o PM dizer, naquele seu tom gongórico e tonitruante que o caracteriza: “O Tratado de Lisboa é absolutamente fundamental para o governo e fundamental na minha carreira política!”
    E agora? Demite-se? Ou passa a ser mais modesto, menos arrogante, mais dialogante e mais prudente? Quando é que aprende a saber prever e prover o bem comum?
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    2. Na minha modesta opinião, para além da gritante falta de esclarecimento político, tal Tratado estava ferido de uma gritante ofensa a um dos princípios fundamentais sempre defendido pelos chamados “pais fundadores” da Europa: a igualdade entre os Estados.
    Ora, para além de uma redução na sua soberania, os pequenos Estados, como Portugal e a Irlanda, iriam ter um papel secundário, porventura subserviente, face aos grandes países e os irlandeses não estiveram pelos ajustes! Como para entrar em vigor todos os estados tinham de ratificar o Tratado, o que já não sucederá com a Irlanda, não há volta a dar.
    Mas a construção europeia não pode ficar a meio, pelo que se deve começar a pensar num novo Tratado, mais simples, quiçá adoptando uma filosofia confederadora, mas onde todos os Estados e todos os cidadãos europeus tenham igual dignidade.

    3. Já agora, socorrendo-me de um texto muito sintético e objectivo, passo a transcrever um resumo das principais inovações do Tratado de Lisboa, ora atirado para o “lixo” pelos irlandeses e que elencava os seus pontos-chave.

    Presidência do Conselho

    O Conselho Europeu elege um presidente por maioria qualificada, por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez, sem poder executivo. Assim, as presidências rotativas da União Europeia terminam, mas mantêm-se ao nível de alguns conselhos de ministros.

    O "ministro dos Negócios Estrangeiros europeu"

    É criado o cargo de alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança, que funde os cargos do alto-representante para a Política Externa e do comissário para os Assuntos Externos. Concentra as vertentes intergovernamental e comunitária da acção externa (é um dos vice-presidentes da Comissão).

    Decisões por maioria qualificada

    A aprovação por maioria qualificada no Conselho exige uma maioria dos Estados (55 por cento, 15 Estados) e da população da União Europeia (pelo menos 65 por cento). Em cerca de 40 domínios a unanimidade deixa de ser necessária (como segurança energética ou ajuda humanitária de emergência). A unanimidade mantém-se necessária para políticas fiscal, externa, de defesa e de segurança social. Entrada em vigor em 2014. Até 2019, qualquer Estado pode pedir a aplicação do sistema de Nice.

    Minorias de bloqueio

    Têm de reunir pelo menos 13 Estados-membros ou, em alternativa, 35,01 por cento da população (com um mínimo de quatro países). A cláusula de Ioannina, incluída numa declaração anexa ao tratado, permite que um pequeno número de Estados-membros possa ainda pedir que uma decisão seja examinada de novo.

    Parlamento Europeu

    A co-decisão passa a ser a regra, com algumas excepções. Passa a aprovar todas as despesas da UE. Confirma a escolha, feita pelo Conselho (por maioria qualificada) do presidente da Comissão.

    Comissários

    A partir de 2014 a Comissão terá um número de comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membros.

    Parlamentos nacionais

    Continuam a poder pronunciar-se sobre propostas legislativas, tendo oito semanas para as analisar quanto ao respeito pelo princípio de subsidiariedade. Se um número significativo declarar que desrespeita esse princípio, a Comissão tem de justificar a proposta legislativa, se a quiser manter.

    Cooperações reforçadas

    Os Estados-membros deixam de poder travar cooperações reforçadas [grupos de países que se associam para avançar mais depressa num determinado domínio da integração europeia; os países da zona euro são um exemplo de uma cooperação reforçada] de outros no domínio da política externa e de segurança comum. Grupos de cooperações reforçadas podem tomar decisões por maioria. É criada uma "cooperação estruturada permanente" no domínio da defesa para os países com mais capacidades militares.

    Tribunal de Justiça

    Passa a ter mais poder sobre políticas de justiça e assuntos internos, incluindo as de asilo e de imigração, com algumas excepções, como a Dinamarca e o Reino Unido.

    Cidadãos europeus

    Podem propor à Comissão Europeia uma dada iniciativa legislativa, precisando para tanto de reunir um milhão de assinaturas.

    Personalidade jurídica

    A União Europeia passa a ter uma personalidade jurídica.

    Maria João Guimarães)

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