O POVO
Tem sede de LIBERDADE
de: Miguel Corte-Real - Advogado
Senhor
Presidente da
Câmara Municipal de
Santa Comba Dão
Venho de saber que estava a ser preparada uma romagem ao
túmulo de António de Oliveira Salazar no próximo
dia 28 de Abril. Mas venho
também de saber que essa romagem vem de ser proibida: com o alegado fundamento
de que poderia redundar em desordem pública.
Senhor
Presidente:
O
motivo constituiu uma pura falácia!
Efectivamente:
fora a ordem pública que
estivesse em causa e então todas as manifestações, que todos os dias
acontecem por este País fora, deveriam de ser proibidas: pois todas elas são
potencialmente um perigo para a ordem pública. Com uma diferença substancial:
aqueles que querem estar em 28 de Abril, no Município a que V. Exa. preside, naturalmente iriam em paz,
pela simples razão de que a sua motivação era apenas a de orar e pedir a
Deus por um Homem a quem Portugal deve algo de muito profundo: desde logo a
Paz. Ao contrário da motivação dos promotores dessas outras conturbadas
manifestações que acontecem no nosso dia-a-dia e que apenas têm como escopo a
desestabilização e a ruptura.
Senhor
Presidente:
Será que em Portugal - melhor: no que resta de Portugal - já
um grupo de Portugueses não pode juntar-se à volta de um simples túmulo de um
seu concidadão e rezar-lhe pela alma?!
Sem dúvida que, neste caso, isso incomodaria os Freitas do Amaral,
os Mário Soares, os Manuel Alegre, etc., etc., etc. Isto é, aqueles
que concertadamente trabalharam, e trabalham ainda, empenhadamente, para a
efectiva destruição de Portugal. Mas será esta uma razão válida - porque a
razão é esta, Senhor Presidente, e não outra - para impedir uma romagem que tão
só é Cristã?!
A ordem pública podia estar em
perigo! E então
as Forças de Segurança?! Não existem e funcionam também para garantir a ordem
pública?! Será que se pretende que os desordeiros seriam os que fossem
ao Cemitério do Vimeiro?! Ou, bem ao contrário, seriam os que ali
aparecessem em atitude provocatória?!
Senhor
Presidente:
Tenho seguido, interessado, o seu trabalho: no sentido da
recuperação da casa modesta que foi a de Salazar. Tenho seguido o seu empenho
em fazer, ali, um museu: onde sejam guardadas as memórias pessoais
de Salazar. Pois bem: este seu trabalho, este seu empenho, um e
outro são profundamente louváveis: por todas as razões. E desde logo
pelas razões que consistem na pura preservação da História - e História é
o que aconteceu no passado, independentemente de gostar-se ou não desse
passado.
Não entendo, por isso, Senhor Presidente, este seu posicionamento
de proibição da aludida romagem. Alguma coisa não está bem. Com V. Exa., Senhor
Presidente. Porque, com Portugal, infelizmente há também muita e muita
coisa que não está bem. E, para obviar a uma contínua degenerescência de
valores, pessoas como V. Exa., que, como assinalado, têm tido um esforço
meritório na salvaguarda do que deve de ser salvaguardado, não devem, e
especialmente não podem, deixar-se intimidar por quaisquer arruaceiros do
tipo dos que efectivamente pretendem obviar a que um conjunto de portugueses,
por o serem, se juntem e orem. Porque é de orar que se trata.
Senhor
Presidente:
Julgo que V. Exa. é um homem de bem. Neste caso, por isso, actue
como tal. Faça-o por Portugal: pelo futuro de Portugal. A exemplo, aliás, do
que sempre, ao longo da sua vida, fez Salazar: esse Português ímpar nascido na
portuguesíssima terra de Santa Comba Dão.
Apresento-lhe,
senhor Presidente, os meus melhores cumprimentos,
Miguel
de Lucena e Leme Côrte-Real /
Advogado (CP Nº. 1653P)
Rua do
Pinheiro Manso, 662, 1º/Sala 1.19, 4100-411 Porto - Portugal.