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A Emigracão en sentido proibido

 A EMIGRAÇÃO

EM SENTIDO PROIBIDO

 

1603: Para travar a hemorragia humana, a seguir às descobertas, uma lei nas Ordenações de Filipe I, proíbe a emigração. Em

 

1709 e 1711, foram adoptados dois Decretos que exprimiam a mesma preocupação.

 

1720: Uma lei que só permitia a ida para o Brasil aos cidadãos investidos de funções, e isto “para impedir que desse Reino partam para as capitanias do Brasil as numerosas pessoas que em cada ano fogem, sobretudo da província do Minho, a qual, sendo a mais povoada, está hoje num tal estado que já não se encontram pessoas para trabalhar nas terras, nem para prestar serviços às populações.

 

1947: Decreto-lei nº 36199 que suspende a emigração. “Considerando a necessidade de regulamentar a emigração portuguesa, tendo em conta a protecção devida aos emigrantes, os interesses económicos do país e a valorização dos territórios do ultramar pelo aumento da população branca”

 

1954: Decreto-Lei nº 39749, que classifica a emigração clandestina como crime, estabelecendo sanções penais e atribuindo competências à PIDE para a reprimir.

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