A EMIGRAÇÃO
EM SENTIDO PROIBIDO
1603: Para travar a hemorragia humana, a seguir às descobertas, uma lei nas Ordenações de Filipe I, proíbe a emigração. Em
1709 e 1711, foram adoptados dois Decretos que exprimiam a mesma preocupação.
1720: Uma lei que só permitia a ida para o Brasil aos cidadãos investidos de funções, e isto “para impedir que desse Reino partam para as capitanias do Brasil as numerosas pessoas que em cada ano fogem, sobretudo da província do Minho, a qual, sendo a mais povoada, está hoje num tal estado que já não se encontram pessoas para trabalhar nas terras, nem para prestar serviços às populações.
1947: Decreto-lei nº 36199 que suspende a emigração. “Considerando a necessidade de regulamentar a emigração portuguesa, tendo em conta a protecção devida aos emigrantes, os interesses económicos do país e a valorização dos territórios do ultramar pelo aumento da população branca”
1954: Decreto-Lei nº 39749, que classifica a emigração clandestina como crime, estabelecendo sanções penais e atribuindo competências à PIDE para a reprimir.